No último dia 10 de abril, os funcionários da Previdência Social, Maria Auxiliadora Rosa de Souza e Edivaldo Santos Lemos estiveram na sede da Pastoral para esclarecer as mulheres sobre os benefícios da Previdência Social.
Após uma explanação sobre o papel da mulher e as conquistas alcançadas ao longo da história, os palestrantes falaram sobre os benefícios que tem direito todo/a cidadão/a que contribui mensalmente com a Previdência Social.
A previdência social é “o sistema que tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte de quem dependiam economicamente.” Isto quer dizer que a previdência é constituída por um sistema de benefícios (auxílio doença, aposentadoria, etc.), que são concedidos aos seus beneficiários e aos seus dependentes, de acordo com os casos de incapacidade ou redução funcional, temporária ou permanente. Mas, para ter direito a esses benefícios é preciso contribuir com o sistema, é preciso ser um beneficiário da previdência.
Dentre os benefícios apresentados, chamou a atenção das mulheres o segurado facultativo de baixa renda, que é uma opção de contribuição ao INSS com a alíquota reduzida ao valor de 5%. Todo cidadão que não exerça atividade remunerada, e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, podendo ser homem ou mulher ou que não possua renda própria, que envolveria todo e qualquer rendimento (alugueis, pensões alimentícias, pensões previdenciárias etc.), que pertença a família de baixa renda, onde a soma da renda de todos os membros da família que vivem sob o mesmo teto, não seja superior a 2 (dois) salários mínimos e ainda esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, poderá pagar o INSS na condição de Facultativo de baixa renda.
Outro benefícios que despertou curiosidade e gerou questionamentos foi o contribuinte individual que é Microempreendedor Individual (MEI), pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, que para 2015, com o reajuste no valor, será de R$ 39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.
Muitas mulheres se interessaram pelo MEI, pois vendem almoços, fazem trufas e trabalham com salão de beleza em suas residências.
Para Elizabete Bonfim, “a palestra foi boa, pois esclareceu sobre direitos trabalhistas, que eu não conhecia”.
Todos os cidadãos a partir dos 16 anos podem contribuir com a Previdência Social para terem direitos aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Para mais informações os interessados devem ligar para o número 135 ou procurar a agência do INSS na sua cidade.
Fonte: Pastoral da Mulher de Juazeiro