Tramita na Câmara de Juazeiro projeto que proíbe contratação de agressores de mulheres

Compartilhar
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Juazeiro (BA) o Lei Federal Nº 11.304/2006 que proíbe o Executivo Municipal de contratar e empossar servidores públicos, para serviço temporário, como cargo de comissão, ou função de confiança, condenados pela “Lei Maria Penha” pelo período de até cinco anos.

Autor da proposta, o vereador Tiano Félix (PT) destaca que o projeto visa ampliar ainda mais a atuação do Poder Público no combate a violência contra a mulher. “A Lei expressa o compromisso do município em conter e enfrentar a violência, tendo como bases, a garantia de direitos e a construção de uma sociedade mais igualitária e fraterna“, complementa.
 
A proposta está tramitando na Comissão de Justiça e Redação do legislativo municipal e será votada, para aprovação ou não, no mês de setembro.
 

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais da Pastoral da Mulher – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 
Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *