Direitos Trabalhistas das Profissionais do Lar

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A PEC das Domésticas, que amplia direitos trabalhistas dos profissionais do lar, como empregadas, cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babás, deverá mudar a relação desses trabalhadores com os patrões, segundo especialistas ouvidos pelo G1 antes da aprovação da emenda constitucional pelo Senado, nesta terça-feira (26).
 
Segundo eles, divergências sobre o trabalho noturno, o custo maior para o patrão e a dificuldade de fiscalização serão as principais consequências.

Com a alteração, os empregados domésticos terão os mesmos direitos que trabalhadores de uma empresa ou uma fazenda. Alguns, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional norturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho devem ser efetivados no futuro, após regulamentação.

 
Para o juiz do trabalho Paulo Blair, doutor em direito constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), o controle de horas dos empregados domésticos e a definição do adicional noturno são os itens que podem gerar mais divergências na hora de colocar a lei em prática. Para ele, a dificuldade ocorre devido ao costume de o empregado dormir na casa do patrão.
 
“É possível que tenhamos de rever a significação cultural do trabalho doméstico. A figura do trabalhador que dorme em casa tende a acabar ou ficará muito complicado seguir os horários e pagamento de horas extras segundo a lei”, afirma.
 
Já a professora do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp) Mirella Costa Macêdo Ferraz, especialista em direito trabalhista, não vê dificuldade para pagamento de hora-extra. Segundo ela, para isso basta que seja feito o controle numa folha de ponto comum, encontrada em papelarias.
 
Mas os critérios para pagamento de adicional noturno, alerta, podem ser diferentes para as domésticas. Hoje, o trabalhador urbano ganha 20% a mais por hora trabalhada entre 22h e 5h. “O percentual e o período considerado noturno podem mudar para a doméstica. Já que boa parte dorme na casa do patrão, como ficará numa situação em que ela for chamada para cuidar do bebê à noite?”, observa a professora.
 
Diaristas Outro ponto que ainda precisa ser detalhado é a forma de recolhimento do FGTS. Para o trabalhador comum, o empregador deposita 8% do salário bruto por mês através de um boleto oficial específico. A professora Mirella Ferraz, porém, prevê fortes pressões para diminuir o percentual e aliviar a conta final para o patrão.
 
“Há gente que diz que se isso não acontecer, poderia estimular processo de demissão em massa. Acho que não estimularia movimento de demissão em massa, mas a tendência pode ser a contratação de diaristas, que não têm vínculo empregatício e continuam sem os direitos”, diz. Hoje, um empregado registrado trabalha no mínimo três dias por semana.
 
Para o advogado trabalhista Marcus Vinicius Mingrone, o fato de o mercado de trabalho doméstico ser regulado no Brasil é um privilégio. “A gente vai caminhar para um modelo semelhante ao dos Estados Unidos, onde o trabalho doméstico registrado, habitual, diário, vai ser luxo, vai ser exceção. Pessoas de classes B e C vão ter diaristas”, diz.
 
Mesmo considerando o aumento de custo, o juiz Paulo Blair defende a aplicação das mudanças na lei. “O modelo de desenvolvimento econômico jurídico que pensamos em termos de igualdade trabalhista requer custos. O argumento de que a PEC aumenta a informalidade por aumentar os custos me parece ruim se pensamos nos avanços nos direitos trabalhistas”, afirma.

Mirella Ferraz, no entanto, ainda diz ter dúvidas se somente a PEC poderá assegurar os direitos na prática, já que, hoje, segundo o Ministério do Trabalho, apenas 1 milhão das 7 milhões de domésticas são registradas, com carteira assinada.

 
“A ideia é admirável, mas não sei se resolve [o problema do registro]. Primeiro, pela dificuldade de fiscalização no ambiente doméstico”, diz, lembrando que o fiscal de trabalho, por exemplo, não terá permissão automática para entrar em uma casa como entra numa empresa. Nestes casos, diz Mirella Ferraz, o mais apropriado é o próprio doméstico denunciar o eventual descumprimento da lei nas superintendências do Trabalho.
 
 
 
 
 

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