Não se pode negar a existência da prostituição em …

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Não se pode negar a existência da prostituição em nosso país.Ela é um fato.Todavia,a mudança na legislação não trás mudanças para as mulheres que se prostituem.É uma ingenuidade pensar de outra forma.
Vamos examinar alguns aspectos práticos desta problemática.
Se os donos de casas de prostituição(boates,hotéis,"casas de massagem" ,etc.)passassem a ser simplesmente empresários a partir da mudança na lei;ou seja, se não mais fosse crime o aliciamento e a
manutenção dos estabelecimentos cuja finalidade é oferecer serviços sexuais em troca de pagamento por parte dos clientes,quais seriam suas obrigações para com as prostitutas?
Estamos falando de obrigações trabalhistas.
Será que a garota de programa teria sua carteira de trabalho assinada?Ela teria direito a férias remuneradas?Teria décimo terceiro?Teria direito ao FGTS?
Na prática,as mulheres que estão na prostituição têm de viajar constantemente de uma cidade a outra em busca de clientes.Como vão poder ter vínculo trabalhista se não ficam numa mesma localidade por um tempo mais dilatado?
Tem também a questão dos custos envolvidos numa eventual formalização da prática da prostituição.É claro que para os donos das casas de prostituição os custos para registrar as garotas ,como determina a legislação trabalhista em relação às profissões regulamentadas,não podem ser desconsiderados .Há custos.Quem vai pagar a conta?
Tem também a questão dos tributos relativos aos serviços sexuais.Numa atividade regulamentada os prestadores de serviço devem pagar ISS,ICMS;para não falar do Imposto de Renda.
Ainda, sendo um serviço,deve-se adequar as casas de prostituição ao Código de Defesa do Consumidor.O cliente passa a ser consumidor e deve ter seus direitos resguardados pela legislação em vigor.
Poderíamos falar muitas outras coisas.Mas a conclusão que fica é a de que a prostituição só "funciona "porque é uma prática essencialmente informal.Mudar as leis não beneficia as garotas de programa.Ficaria tudo do jeito que
é.
Os beneficiados seriam os aliciadores e donos de estabelecimentos.Porque deixariam de praticar uma atividade ilícita como prevê o Código Penal.
Às mulheres que estão na prostituição dever-se-ia oferecer oportunidades de estudo ,capacitação para o trabalho,geração de renda e resgate da autoestima.

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais da Pastoral da Mulher – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 
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