Feminicídio: Aprovada pena maior para morte de mulher decorrente de violência doméstica

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo. A matéria irá à sanção.
 
No Camara
 
O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.
 
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
 
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
– durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
– na presença de descendente ou ascendente da vítima.
 
Após a votação do projeto, a Ordem do Dia foi encerrada. Em seguida, haverá sessão do Congresso Nacional.

4/3/2015
Fonte: Geledés Instituto da Mulher Negra


Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais da Pastoral da Mulher – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 
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