O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que inclui o feminicídio como homicídio qualificado, classificando-o ainda como hediondo. A matéria irá à sanção.
No Camara
O projeto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
– durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
– na presença de descendente ou ascendente da vítima.
– durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
– contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
– na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Após a votação do projeto, a Ordem do Dia foi encerrada. Em seguida, haverá sessão do Congresso Nacional.
4/3/2015
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