
Segundo a proposta, os estados terão o prazo de cinco anos, contados da data de publicação da lei, para criar as delegacias, sob pena de não terem acesso aos recursos a eles destinados no Fundo Nacional de Segurança Pública.
As despesas decorrentes da aplicação da medida correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento estadual.
Momento delicado
O parecer da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. Conforme a parlamentar, a medida permitirá que as mulheres vítimas de violência possam ser atendidas por equipes especializadas, “capazes de as acolher em um momento tão delicado de suas vidas”.
Na visão da relatora, quando a mulher vítima de violência é atendida por um agente ou por um delegado do sexo masculino, como costuma ocorrer hoje, ela muitas vezes se sente desamparada.
“Sabendo que será recebida de forma humana e sensível, em uma delegacia especializada para a apuração de crimes contra as mulheres, a vítima não se sentirá mais constrangida ao fazer o registro da ocorrência e, com isso, poderá ser iniciada, de imediato, a investigação criminal, com o objetivo de apurar o delito, buscando identificar e prender o autor ou autores do crime”, acrescentou. “Comprovam as estatísticas que, quanto mais próximo da ocorrência do evento criminoso for iniciada a investigação, maiores as chances de solução do crime”, disse Soraya Santos.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Da Redação com Agência Câmara