HOSPITAIS TERÃO 24H PARA NOTIFICAR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, APROVA SENADO

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Profissionais de saúde terão prazo para comunicar à polícia casos de indícios ou confirmação de agressão.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), texto pede “providências cabíveis e...

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (21), projeto que determina prazo de 24h para que profissionais da rede pública e privada de saúde notifiquem a polícia em casos de violência contra a mulher ou até indícios deste tipo de crime.
Atualmente, redes de saúde já são obrigadas a notificar casos, mas não havia prazo para a comunicação. A proposta aprovada tem a intenção de evitar que casos de violência contra a mulher sejam subnotificados.
“Nada mais natural, ao se identificar provável violência num atendimento médico, que se faça o registro de tal evento, de forma a permitir a sua adequada investigação”, afirmou em plenário a deputada Maria do Carmo (DEM-SE), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o texto pede “providências cabíveis e para fins estatísticos” nestes casos. Por ter sofrido mudanças durante tramitação, projeto retornará à Câmara para aprovação.
Inicialmente, a medida previa uma alteração na Lei Maria da Penha. Mas o Senado decidiu adicioná-la na Lei 10.778, de 2003, que já regula este tipo de prática em hospitais tanto públicos quanto privados.  
Em março, a aprovação de projetos sobre direito das mulheres é resultado do esforço da Bancada Feminina para, no mês do Dia Internacional das Mulheres, colocar em pauta questões trabalhistas e de violência doméstica.
Saiba quais são os outros projetos que podem ser aprovados ainda este mês.
Filhos de vítimas de violência terão prioridade

Na última quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade em centros de educação infantil a filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. A matéria segue para análise do Senado.
Segundo texto da relatora, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o juiz poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima em instituição de educação básica próxima do seu domicílio, independentemente da existência de vaga.
A relatora ressaltou ainda que o projeto deve garantir a prioridade até a conclusão da educação básica aos 17 anos, contemplando inclusive o ensino médio.

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais da Pastoral da Mulher – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 
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