Sancionada lei que facilita repressão ao tráfico de pessoas

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Pela nova lei, o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será lembrado, anualmente, em 30 de julho.
 
A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação.
Foi sancionada na semana passada a lei que faz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas (Lei 13.344/16).
 
O texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL 7370/14), e inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de tráfico de pessoas, caracterizado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça.
 
 “O Brasil está entre os dez países que mais fornece matéria-prima para o tráfico de pessoas, tanto interno quanto internacional”, afirma o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que foi o relator da proposta na Câmara.
 
Para o parlamentar, o tráfico de pessoas é um dos crimes mais hediondos e, “lamentavelmente até então não tinha sido suficientemente valorizado”. “Eu tenho certeza que os indicadores no Brasil vão começar a reduzir”, aposta.
 
A pena prevista para o crime de tráfico de pessoas, na nova legislação, é de quatro a oito anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada se o crime for cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também pode ser agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
 
A nova lei também cria regras para adoção internacional, disciplina o trabalho por adolescentes, inclusive nos meios artístico e esportivo, e simplifica o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de telefonia e internet para fins de investigação. “Nós vimos durante os casos que acompanhamos uma dificuldade grande nas investigações de conseguir ter a prova concreta, muitas vezes é a palavra de um contra o outro”, lembra a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da CPI da Câmara que investigou o tráfico de pessoas no Brasil.
 
A lei prevê ainda a criação de políticas públicas que envolvam profissionais de saúde, educação, trabalho, segurança pública, justiça e desenvolvimento rural como medidas para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: http://www2.camara.leg.br/

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As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais da Pastoral da Mulher – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 
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