Ministério Público/BA, em Juazeiro, age e entra com ação para obrigar a Prefeitura de Juazeiro a cumprir a Lei Antibaixaria no Carnaval 2020

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O Ministério Público do Estado da Bahia entrou nesta quinta-feira (06), com uma ação civil liminar contra o Município de Juazeiro-BA. No documento, o Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna, cobra que a prefeitura cumpra a Lei Municipal 2.707/2017, conhecida como Lei Antibaixaria, durante a realização do Carnaval 2020, que acontecerá a partir de amanhã (07) até o domingo (09). “O Ministério Público do Estado da Bahia tomou conhecimento, que o Município de Juazeiro contratou e está investindo, direta e indiretamente, recursos públicos para apresentação de diversos artistas no Carnaval 2020, dos quais, alguns executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino”, diz um trecho da ação.

O documento cita algumas atrações divulgadas na programação da festa, que possuem em seus repertórios músicas que incentivam o desrespeito e a violência de gênero, são elas: As bandas de pagode baiano Léo Santana, O Poeta, Igor Kannário e Psirico. O promotor Samuel de Oliveira Luna solicita ainda que a Lei seja cumprida também por artistas contratados por donos de blocos, como é o caso do grupo já citado, O Poeta. “Ainda que a banda seja contratada por empresas privadas, há o incentivo com o emprego de recursos públicos no pagamento indireto, vez que às terceirizadas de organização do carnaval, pagas pela prefeitura, é quem custeiam o valor do trio elétrico para que a banda tenha seu bloco no circuito do carnaval, além da usufruição indireta dos recursos municipais gastos com ornamentação, segurança, instrumentos e equipamentos diversos necessários ao evento, propaganda, etc.”. Por fim, a ação diz que o Município de Juazeiro deve indicar imediatamente “os recursos públicos destinados a custear o evento, a incluir desde contratação de artistas, demais equipamentos necessários a realização do evento e todo e qualquer serviço ou instrumento que, direta ou indiretamente está relacionado ao evento, com discriminação da natureza do gasto e os respectivos valores; quais artistas foram contratados com recursos privados e quem os contratou; comprovar o cumprimento da Lei Municipal 2.707/17: juntando contrato celebrado junto ao artista, em que preveja o disposto no art. 1 e 2 da mencionada lei e em caso de artista contratado com recurso privado, juntando contrato ou documento similar celebrado junto a esta empresa contratante do artista de que será observado o disposto na mencionada lei, devendo este contrato prevê hipótese de sanção pecuniária em caso de descumprimento; Indicar qual órgão ficará responsável por fiscalizar durante todo o evento as músicas, danças e coreografias que afrontem o Art. 1 da mencionada Lei”. Caso o Juiz de direito da Vara da Fazenda Pública da comarca de Juazeiro acate o pedido do MP-BA, a prefeitura pagará multa caso descumpra o que foi solicitado.

Veja aqui o documento na íntegra http://pretonobranco.org/wp-content/uploads/2020/02/8000502-34.2020.8.05.0146-A%C3%87%C3%83O-CIVIL-P%C3%9ABLICA-PROTOCOLADA.pdf 

Em texto de opinião publicado nesta terça (4), a jornalista Sibelle Fonseca também fez críticas à participação do cantor “O Poeta” em um bloco particular que também vai desfilar no Circuito Ivete Sangalo, e também ao cantor Léo Santana. Ontem (05), durante entrevista ao Programa Palavra de Mulher, transmitido ao vivo pelo PNB, Ativistas do movimento feminista também cobraram o cumprimento da Lei Antibaixaria. A ativista e membro da União Brasileira de Mulheres, Maílda Lacerda, a referida lei precisa ser aperfeiçoada para que, de fato, proíba contratações com tal perfil, ainda que por agremiações privadas, pois a festa é custeada com recursos públicos. “Nós estamos chocadas e viemos fazer um chamado às autoridades políticas e jurídicas. Temos que nos indignar com o que nos constrange. Essa lei tem q ser aperfeiçoada, e eu chamo atenção das autoridades jurídicas, porque esta relacionada ao recurso público destinado para uma programação de carnaval. Mas, para além do recurso público, o que esta subjacente, numa construção de uma governança municipal é a construção ética desta governança. Não podemos permitir que se construa um modelo social, que permita a vulgaridade e a violência em um país que ostenta estatísticas graves em relação à violência contra a mulher (…) Fica subjacente uma cumplicidade, ” disse a ativista.

Fonte:

http://pretonobranco.org/2020/02/06/ministerio-publico-ba-em-juazeiro-age-e-entra-com-acao-para-obrigar-a-prefeitura-de-juazeiro-a-cumprir-a-lei-antibaixaria-no-carnaval-2020/http://pretonobranco.org/2020/02/06/ministerio-publico-ba-em-juazeiro-age-e-entra-com-acao-para-obrigar-a-prefeitura-de-juazeiro-a-cumprir-a-lei-antibaixaria-no-carnaval-2020/

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais da Pastoral da Mulher – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 
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